RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.814 - SP (2019/0086450-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVIA MARIA DO PRADO MAIDA
GERALDO JOSE MAIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manter o reajuste contratual por faixa etária, alegando conformidade com o Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste; observância do REsp 1.568.244/RJ; princípios do mutualismo e pacta sunt servanda.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC/2002, art. 927, IV, do CPC/2015, art. 932, IV, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de revisar a razoabilidade do percentual de reajuste sem reexame de provas.
Falta de cotejo analíticoA recorrente limitou-se a citar acórdãos paradigmas sem o devido confronto entre as teses.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se analisou o mérito devido aos óbices processuais, mas citou-se que o tribunal de origem seguiu a lógica do Tema 952 ao afastar a abusividade concreta.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1347048/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do percentual de 131,73% demanda reexame fático-probatório (Súmula 7) e houve falha na demonstração da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.814 - SP (2019/0086450-0)”
“Contrato coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária implementado aos 59 anos dos autores.”
“seria necessário o revolvimento de fatos e provas, devidamente vedado pela Súmula 7/STJ.”
“majoro a verba honorária em favor do advogado das partes recorridas em 3% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
A decisão trata da aplicação do Tema 952/STJ sobre reajuste por faixa etária, mas não entra no mérito recursal da operadora por óbice da Súmula 7/STJ, mantendo o acórdão de SP que declarou a abusividade do índice de 131,73%.
