REsp 1.803.945 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a necessidade de prova pericial atuarial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença para produção de perícia atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VANDIRA PERICINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária / Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manter a validade do reajuste por faixa etária conforme previsto em contrato.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste tem fundamento no mutualismo e equilíbrio econômico-financeiro, seguindo o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF, Lei n. 9.656/1988
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, mas sua validade deve ser aferida em cada caso concreto mediante perícia atuarial quando houver dúvida técnica sobre os índices.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão para produção de prova pericial atuarial necessária ao julgamento da abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.803.945 - SP (2019/0085427-2)”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
“a recorrida ajuizou ação vindicando a declaração de nulidade dos reajustes do plano de saúde coletivo por variação de faixa etária, e que a decisão recorrida diverge do entendimento perfilhado pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.568.244/RJ.”
Observações
O processo foi anulado desde a sentença para permitir a produção de prova técnica indispensável para aferir o equilíbrio econômico-financeiro da cláusula de reajuste etário.
