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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.802.888 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-29

Recurso Especial parcialmente provido para aplicar a prescrição trienal.

Partes do Processo

MARIA JOSE ZEITUN

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ERICA MATEO ZYGMUNTOAB/SP 297166
ÂNGELO HENRIQUE MASCARELLO FILHOOAB/SP 220491
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição trienal para que a restituição abranja os três anos anteriores ao ajuizamento.
Teses do Recorrente
Sustenta que o prazo prescricional para repetição de indébito referente a mensalidades pagas a maior é o trienal.
Dispositivos Invocados
Art. 128 do CPC/73, Art. 206 do Código Civil, Art. 5º, XXXI da CF

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A tese de julgamento extra petita (art. 128 CPC/73) não foi apreciada pelo Tribunal de origem.

Outro

Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais em Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas ações em que se discute a nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde vigente com repetição de indébito, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC), retroagindo aos três anos anteriores ao ajuizamento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1610317/SEAgInt no AREsp 1082300/GOAgInt no AgInt no AREsp 273.735/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo (REsp 1.360.969/RS) sobre a prescrição trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.888 - SP (2019/0078767-6)

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer que a restituição dos valores indevidamente pagos está sujeita à prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002

Observações

O Tribunal de origem (TJSP) havia limitado a devolução de valores apenas a partir do ajuizamento da ação, o que foi reformado pelo STJ para permitir a devolução dos três anos anteriores à propositura.

Caso ID: 201900787676PDFs: 201900787676_001.pdf