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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.804.191 - DF (2019/0077344-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-05-11TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para fornecimento de sistema de infusão de insulina para tratamento de diabetes.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-05-11

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

DANIELA ALVES ASSUNCAO (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIOOAB/DF 018348
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Sistema Integrado de Infusão Contínua Subcutânea de Insulina (Bomba de Insulina)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade da negativa de cobertura baseada no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Abusividade da cláusula contratual que exclui tratamento médico não previsto no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, § 1º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a custear tratamento médico não incluído no rol de procedimentos da ANS, seguindo o entendimento da Quarta Turma no REsp 1.733.013/PR.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de obrigatoriedade de cobertura de procedimento fora do rol da ANS e validade da cláusula contratual restritiva.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.191 - DF (2019/0077344-9)

SubtemaPág. 1

FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE INFUSÃO CONTÍNUA SUBCUTÂNEA DE INSULINA. TRATAMENTO NÃO CONTEMPLADO PELO ROL DA ANS.

Tese AplicadaPág. 2

a Quarta Turma firmou a orientação de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a custear tratamento médico não incluído no rol da de procedimentos da ANS

Resultado FinalPág. 8

Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento de que o Rol da ANS não é meramente exemplificativo, citando o overruling ocorrido no REsp 1.733.013/PR pela 4ª Turma.

Caso ID: 201900773449PDFs: 201900773449_001.pdf