REsp 1.802.056 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial de Sebastiana de Torres Marques não conhecido.
Recurso especial de Sul América Serviços de Saúde S/A não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
SEBASTIANA DE TORRES MARQUES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava afastar totalmente o reajuste; a operadora buscava validar o reajuste contratual integral.
- Teses do Recorrente
- Beneficiária: ausência de previsão contratual clara e caráter meramente informativo do manual. Operadora: validade do reajuste, livre estipulação e respeito às normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, art. 421 do Código Civil, art. 927, IV do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação do recurso da beneficiária.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não demonstrado pela beneficiária.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual no recurso da operadora.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas no recurso da operadora.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito das teses centrais devido aos óbices de admissibilidade (deficiência de fundamentação no recurso da autora e necessidade de reexame fático-probatório no da ré).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas impeditivas (284/STF, 5 e 7/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.056 - DF (2019/0072834-2)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“necessária a substituição do índice de 131,72% por 61,52%.”
“NESSAS CONDIÇÕES, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL.”
“NESSAS CONDIÇÕES, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.”
Observações
Trata-se de duas decisões no mesmo processo analisando os recursos de ambas as partes contra o mesmo acórdão do TJDFT. Ambas as partes sucumbiram no STJ.
