AREsp 1.468.059
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicação (Ipilimumabe).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSANA MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Ipilimumabe (Yervoy) para melanoma metastásico (uso off-label)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura de medicamento off-label fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal de fornecer medicação para uso off-label.
- Dispositivos Invocados
- artigo 10 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado, mesmo em uso off-label ou fora do rol da ANS, se a doença é coberta.
- Precedentes Citados
- REsp 1769557/CEAgInt no REsp 1712056/SPAgInt no REsp 1723344/DFAgInt no REsp 1793874/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a natureza exemplificativa do rol da ANS e cobertura de fármacos off-label.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.468.059 - SP (2019/0072125-6)”
“Paciente portadora de melanoma invasivo... Prescrição médica de uso do medicamento “Ipilimumabe” (Yervoy)”
“conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial.”
“O entendimento firmado por esta Corte é de que o plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, ainda que se trate de medicamento para uso off label.”
Observações
A decisão aplica a tese de que o rol da ANS é exemplificativo e que a operadora não pode interferir na prescrição médica (uso fora da bula).
