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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.468.059

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicação (Ipilimumabe).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-01

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ROSANA MACHADO

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
DOUGLAS ROBERTO MENEZESOAB/SP 196233
MAGALI MOREIRA BOCCHIGLIERIOAB/SP 212610

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Ipilimumabe (Yervoy) para melanoma metastásico (uso off-label)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura de medicamento off-label fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação legal de fornecer medicação para uso off-label.
Dispositivos Invocados
artigo 10 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado, mesmo em uso off-label ou fora do rol da ANS, se a doença é coberta.
Precedentes Citados
REsp 1769557/CEAgInt no REsp 1712056/SPAgInt no REsp 1723344/DFAgInt no REsp 1793874/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a natureza exemplificativa do rol da ANS e cobertura de fármacos off-label.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.468.059 - SP (2019/0072125-6)

SubtemaPág. 1

Paciente portadora de melanoma invasivo... Prescrição médica de uso do medicamento “Ipilimumabe” (Yervoy)

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

O entendimento firmado por esta Corte é de que o plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, ainda que se trate de medicamento para uso off label.

Observações

A decisão aplica a tese de que o rol da ANS é exemplificativo e que a operadora não pode interferir na prescrição médica (uso fora da bula).

Caso ID: 201900721256PDFs: 201900721256_001.pdf