AREsp 1.465.837
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público contra operadora de saúde (Sul América) sobre reajuste de prêmios por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a intempestividade da apelação e determinar o retorno dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Programa de readequação de pessoas
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a intempestividade da apelação reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ocorrência de decisão surpresa e que os embargos de declaração, mesmo que inadmitidos por preclusão, interrompem o prazo para outros recursos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 9 CPC/2015, Art. 10 CPC/2015, Art. 538 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Quanto à alegação de surpresa processual (arts. 9 e 10 do CPC/2015).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo quando não conhecidos por intempestividade. A preclusão consumativa de segundos aclaratórios não impede a interrupção do prazo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.522.347/ESAgRg no REsp 816.537/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Jurisprudência do STJ de que apenas a intempestividade dos embargos impede o efeito interruptivo do prazo recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.837 - SC (2019/0069527-7)”
“arguindo obscuridade na sentença em relação aos contratos que já previam a alteração dos respectivos prêmios em razão da faixa etária antes da implementação do "programa de readequação de pessoas"”
“Quanto à alegação da irregular surpresa processual e da violação dos arts. 9º e 10º do CPC/2015, não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão (...) circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento.”
“A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não conhecimento do recurso.”
“CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a intempestividade do recurso de apelação, determinando o retorno dos autos à origem”
Observações
A decisão trata essencialmente de questão processual (tempestividade recursal) em um caso de direito do consumidor/saúde suplementar. O STJ não julgou o mérito do reajuste, apenas garantiu que o Tribunal de origem julgue a apelação da seguradora.
