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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.465.218 - DF (2019/0068090-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-05-28TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-28

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, reduzindo as astreintes de R$ 5.000,00 para R$ 500,00 por dia.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO JORGE

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Assistência home care 24 horas
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar cláusula de exclusão de home care e reduzir o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Alegação de que cláusula que exclui home care não é abusiva e que o valor acumulado de astreintes (R$ 85.000,00) é desproporcional.
Dispositivos Invocados
Art. 461 CPC/73, Art. 944 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da necessidade do serviço de home care.

Súmula 83/STJ

Entendimento em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre home care.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na indicação de dispositivos violados quanto ao prazo da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode limitar doenças, mas não o tratamento necessário. Cláusula de exclusão de home care é abusiva. Valor de astreintes pode ser reduzido se exorbitante.
Precedentes Citados
REsp 1378707/RJAgInt no AREsp 1224560/SPAgInt no AREsp 869.843/CEAgInt no AREsp 1204136/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção do dever de cobertura do home care com redução do valor diário da multa por descumprimento, considerada exorbitante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.218 - DF (2019/0068090-2)

Tema da AçãoPág. 1

indefere o procedimento indicado por médico para a cura ou qualidade de vida de paciente, no caso, o atendimento domiciliar (honre tare).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado ante o enunciado da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 11

conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir o valor da multa cominatória para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

Observações

A decisão reduz o valor diário da multa (astreintes) de R$ 5.000,00 para R$ 500,00, mantendo a obrigação de cobertura do home care.

Caso ID: 201900680902PDFs: 201900680902_001.pdf