AREsp 1.465.218 - DF (2019/0068090-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, reduzindo as astreintes de R$ 5.000,00 para R$ 500,00 por dia.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO JORGE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Assistência home care 24 horas
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar cláusula de exclusão de home care e reduzir o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que cláusula que exclui home care não é abusiva e que o valor acumulado de astreintes (R$ 85.000,00) é desproporcional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461 CPC/73, Art. 944 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da necessidade do serviço de home care.
Súmula 83/STJEntendimento em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre home care.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na indicação de dispositivos violados quanto ao prazo da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode limitar doenças, mas não o tratamento necessário. Cláusula de exclusão de home care é abusiva. Valor de astreintes pode ser reduzido se exorbitante.
- Precedentes Citados
- REsp 1378707/RJAgInt no AREsp 1224560/SPAgInt no AREsp 869.843/CEAgInt no AREsp 1204136/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Manutenção do dever de cobertura do home care com redução do valor diário da multa por descumprimento, considerada exorbitante.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.218 - DF (2019/0068090-2)”
“indefere o procedimento indicado por médico para a cura ou qualidade de vida de paciente, no caso, o atendimento domiciliar (honre tare).”
“demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado ante o enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir o valor da multa cominatória para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.”
Observações
A decisão reduz o valor diário da multa (astreintes) de R$ 5.000,00 para R$ 500,00, mantendo a obrigação de cobertura do home care.
