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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.801.037 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-04-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde e a prescrição aplicável à repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-23

Recurso Especial provido para retroagir a repetição do indébito aos três anos anteriores ao ajuizamento.

Partes do Processo

BAZAR IMIRIM LTDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Retroagir os efeitos da repetição do indébito ao período de três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Teses do Recorrente
A declaração de abusividade de reajustes opera efeitos ex tunc, devendo a repetição de indébito observar a prescrição trienal e retroagir aos pagamentos indevidos anteriores à lide.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do Código Civil, Art. 885 do Código Civil, Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas relações de trato sucessivo, a pretensão de repetição de indébito fundada em cláusula de reajuste abusiva sujeita-se ao prazo prescricional trienal, retroagindo às parcelas pagas a maior no interregno de três anos anteriores ao ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1360969/RSAgInt no REsp 1715799/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão recorrido divergiu do entendimento repetitivo do STJ ao limitar a repetição ao período posterior ao ajuizamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.801.037 - SP (2019/0067994-6)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE APLICADOS EM CONTRATO COLETIVO, DE NATUREZA FAMILIAR. ÍNDICES ANUAIS SUPERIORES AOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE PARA O PERÍODO. INADMISSIBILIDADE.

Resultado FinalPág. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para retroagir os efeitos da condenação à repetição do indébito aos três anos anteriores à da data do ajuizamento da ação.

Precedentes QualificadosPág. 4

10. Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: (...) a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em (...) 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Observações

A recorrente é uma pessoa jurídica (Bazar Imirim Ltda), mas o processo discute contrato de plano de saúde qualificado pela origem como 'de natureza familiar' (falso coletivo).

Caso ID: 201900679946PDFs: 201900679946_001_03.pdf