RECURSO ESPECIAL Nº 1.801.064 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde em razão de reajuste por faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar o recálculo do reajuste em fase de cumprimento de sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BEATRIZ REGINA BENRADT MARTINEZ
CELSO MARTINEZ PEREZ
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal e legitimidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Ocorre prescrição trienal e o reajuste por mudança de faixa etária (59 anos) é legítimo por não ser abusivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, do Código Civil, Art. 927, III, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Matéria referente à prescrição não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É válida a cláusula de reajuste por faixa etária, mas o reconhecimento de abusividade no percentual não anula a cláusula, exigindo apenas a readequação a parâmetros razoáveis via cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A abusividade do reajuste não implica nulidade da cláusula, mas sim a necessidade de readequação técnica do percentual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.801.064 - SP (2019/0067949-0)”
“Tais parâmetros, fixados no precedente para os planos de saúde individuais ou familiares, poderão ser usados, com as devidas adaptações ao plano coletivo.”
“consoante ficou definido pela Segunda Seção no REsp nº 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), representativo de controvérsia, é válida a cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde amparada na mudança de faixa etária”
“dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde, à luz de cálculos atuariais voltados à aferição do efetivo incremento do risco contratado”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que, embora o reajuste por faixa etária seja legítimo, o percentual abusivo deve ser recalculado atuarialmente em vez de simplesmente anulado.
