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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.227 - SP (2019/0065490-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos (sofosbuvir, daclatasvir e ribavarina) por operadora de plano de saúde para tratamento de Hepatite C.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-29

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANDERSON QUIRINO BRASILEIRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
IGOR SANTOS DE LIMAOAB/SP 330748

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite C (sofosbuvir, daclatasvir e ribavarina)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Ausência de ofensa aos direitos da personalidade ou à honra do contratante - Recurso parcialmente provido.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar cláusula de exclusão de medicamentos de uso domiciliar e ausência de obrigação legal de custeio.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e validade da cláusula restritiva para medicamentos de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II do CPC/15, Art. 757 do CC/02, Art. 10, VI da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 608/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A existência de cobertura para a doença conduz ao dever de custeio da terapêutica, mesmo que domiciliar. A recusa de medicamento prescrito por médico é abusiva.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp 832.531/DFAgInt no AREsp 1363893/MGAgInt no AREsp 1330111/SPAgInt no AREsp 1014782/ACAgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 1097679/SPAgInt no AREsp 885.772/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência da Corte sobre abusividade de negativa de fármacos domiciliares.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.227 - SP (2019/0065490-3)

SubtemaPág. 1

Tratamento com medicamentos sofosbuvir (Sofaldi), daclatasvir (Daklinza) e ribavarina - Negativa de cobertura

Tese AplicadaPág. 3

revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento médico demandado.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

O acórdão de origem foi parcialmente provido apenas para afastar danos morais, mantendo a obrigação de cobertura dos medicamentos. O STJ manteve essa decisão integralmente ao negar o recurso da operadora.

Caso ID: 201900654903PDFs: 201900654903_001.pdf