RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.227 - SP (2019/0065490-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamentos (sofosbuvir, daclatasvir e ribavarina) por operadora de plano de saúde para tratamento de Hepatite C.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANDERSON QUIRINO BRASILEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Hepatite C (sofosbuvir, daclatasvir e ribavarina)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Ausência de ofensa aos direitos da personalidade ou à honra do contratante - Recurso parcialmente provido.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar cláusula de exclusão de medicamentos de uso domiciliar e ausência de obrigação legal de custeio.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e validade da cláusula restritiva para medicamentos de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do CPC/15, Art. 757 do CC/02, Art. 10, VI da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 608/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A existência de cobertura para a doença conduz ao dever de custeio da terapêutica, mesmo que domiciliar. A recusa de medicamento prescrito por médico é abusiva.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 832.531/DFAgInt no AREsp 1363893/MGAgInt no AREsp 1330111/SPAgInt no AREsp 1014782/ACAgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 1097679/SPAgInt no AREsp 885.772/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência da Corte sobre abusividade de negativa de fármacos domiciliares.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.227 - SP (2019/0065490-3)”
“Tratamento com medicamentos sofosbuvir (Sofaldi), daclatasvir (Daklinza) e ribavarina - Negativa de cobertura”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento médico demandado.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem foi parcialmente provido apenas para afastar danos morais, mantendo a obrigação de cobertura dos medicamentos. O STJ manteve essa decisão integralmente ao negar o recurso da operadora.
