REsp 1.802.220 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
MARCIA FABBRI SOMMERFELD
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter a decisão que afastava integralmente o reajuste por faixa etária e aplicava apenas reajustes da ANS, evitando o arbitramento de novo índice por cálculos atuariais.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e contradição no acórdão do TJSP e inobservância de recurso repetitivo (REsp 1.568.244/RJ) por determinar cálculos em liquidação sem fixar critérios.
- Dispositivos Invocados
- Art. 3º do NCPC, Art. 4º do NCPC, Art. 1.022 do NCPC, Art. 927, III do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem seguiu corretamente a orientação do repetitivo REsp 1.568.244/RJ ao determinar que, uma vez reconhecida a abusividade, deve-se apurar o índice adequado em liquidação de sentença por perícia atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no acórdão recorrido e conformidade do julgado estadual com o precedente repetitivo do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.220 - SP (2019/0065437-0)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.568.244/RJ”
“Um dos embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA foram acolhidos para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, por arbitramento, do percentual adequado e razoável”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão manteve o acórdão de segundo grau que, embora tenha reconhecido a abusividade do reajuste aplicado, não o anulou totalmente, permitindo a substituição do índice por um valor atuarialmente apurado em liquidação.
