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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.800.407 - SP

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2020-02-04TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-11-28

REsp conhecido e parcialmente provido para determinar a devolução do triênio anterior.

#2embargos2020-02-04

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

KATIA ELISA PINTO

embargante/agravantebeneficiario

IDALINA MARIA PINTO

embargante/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargada/agravadaoperadora

Advogados

SÉRGIO PARRA MIGUELOAB/SP 204864
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prazo de prescrição para repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que a devolução de valores abranja o triênio anterior ao ajuizamento.
Teses do Recorrente
Sustentam que a nulidade do reajuste gera o dever de restituir todos os valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional, não se limitando à data do ajuizamento.
Dispositivos Invocados
art. 166, VII, art. 169, art. 402 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito decorrente de cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.715.799/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de omissão na decisão que deu parcial provimento ao REsp, e descabimento de honorários recursais quando o recurso é provido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.407 - SP (2019/0064884-5)

Tese AplicadaPág. 13

CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a devolução dos valores pagos a maior, em virtude do reajuste declarado abusivo, correspondentes às mensalidades do triênio que antecedeu a propositura da demanda.

Resultado FinalPág. 5

REJEITO os embargos de declaração.

Texto OriginalPág. 3

a jurisprudência pacífica desta Corte é de que os honorários recursais de sucumbência só têm cabimento no caso de não conhecimento ou desprovimento do recurso.

Observações

Houve reconsideração de decisão anterior que havia determinado o retorno dos autos ao TJSP por suposta afetação a tema repetitivo, após agravo interno demonstrar que o objeto era apenas a prescrição.

Caso ID: 201900648845PDFs: 201900648845_001.pdf, 201900648845_001_03.pdf