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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.458.170 - SP (2019/0064874-4)

AREsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-06-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação envolvendo cobertura de tratamento multidisciplinar (ABA) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-10

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo as astreintes.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

DAVI DINIZ MORENO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
FÁBIO PRADO MORENOOAB/SP 206711
CHRISTIAN FAIRLIE PEARSON VAN LANGENDONCKOAB/SP 221582

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para TEA (Método ABA), Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custear tratamento fora do rol da ANS e reduzir o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação de cobertura de tratamento multidisciplinar não previsto no rol da ANS e exorbitância da multa diária fixada.
Dispositivos Invocados
arts. 10, I e 12, VI, da Lei 9.656/98, 536, § 1º, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de tratamento.

Súmula 5/STJ

Incidência no que tange à análise de cláusulas contratuais para verificar abusividade.

Súmula 7/STJ

Incidência para revisão de fatos e provas quanto à cobertura e necessidade do tratamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras podem limitar as doenças cobertas, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado. Multas cominatórias podem ser reduzidas em sede de recurso especial quando se mostrarem exorbitantes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1174176/SPAgRg no AREsp 549.853/GOAgInt no AREsp 1018722/PEAgInt no AREsp 1256733/BAAgInt no AREsp 1325383/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção da obrigação de cobertura com base na jurisprudência do STJ, mas redução da multa diária por ser considerada exorbitante.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.170 - SP (2019/0064874-4)

SubtemaPág. 1

RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL (ABA), FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para reduzir o valor arbitrado a título de multa diária.

Valor ReaisPág. 7

revela-se exorbitante, devendo ser minorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a operadora deve cobrir o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico, rejeitando a tese de limitação ao rol da ANS, mas acolheu o pedido da operadora para reduzir a multa diária de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Caso ID: 201900648744PDFs: 201900648744_001.pdf