AREsp 1.460.571
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Reconsiderada a decisão anterior para conhecer em parte e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO CARLOS CLEMENTE RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste e impedir a equiparação aos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à tese de impossibilidade de aplicar índices da ANS de planos individuais em coletivos; validade do reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência quanto ao reexame da abusividade do reajuste por falta de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 469 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão do Tribunal de origem sobre a inaplicabilidade de índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.719.884/SPEDcl no REsp 1.568.244/RJREsp 866.343/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de omissão no acórdão do TJSP sobre ponto relevante capaz de alterar o julgamento.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.460.571 - SP (2019/0059379-2)”
“Plano de saúde coletivo empresarial. Serviços médicos e hospitalares.”
“Reajuste por sinistralidade. índices aplicados e custos dos serviços de assistência não explicitados.”
“RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 472/474 (e-STJ), CONHEÇO EM PARTE e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial”
Observações
A decisão monocrática anterior havia negado provimento ao agravo, mas foi reconsiderada em sede de Agravo Interno para anular o acórdão de origem por omissão.
