RECURSO ESPECIAL Nº 1.839.596 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde por descumprimento de normas da Lei 9.656/98 relativas ao descredenciamento de hospital.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da Sul América conhecido parcialmente e não provido.
Recurso Especial da ANS não conhecido por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Redimensionamento da rede hospitalar e descredenciamento do Hospital São José (Teresópolis) sem autorização da ANS.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A ANS buscou restabelecer o valor original da multa; a Operadora buscou a anulação da multa alegando prescrição intercorrente e atipicidade.
- Teses do Recorrente
- ANS: impossibilidade de retroatividade de despacho normativo para cálculo de multa. Operadora: ocorrência de prescrição intercorrente e nulidade por atipicidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 1º da Lei 9.873/1999, Art. 2º da Lei 9.873/1999, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à prescrição intercorrente.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação/ausência de prequestionamento na tese da ANS.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou ao mérito de ambos os recursos especiais devido a óbices processuais (falta de prequestionamento no recurso da ANS e necessidade de reexame de prova no recurso da operadora).
- Precedentes Citados
- REsp 1702487/RJAgInt no REsp 1.590.388/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento das teses da ANS e incidência da Súmula 7 quanto à prescrição alegada pela operadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.839.596 - RJ (2019/0057861-3)”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial. [...] falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Aplica-se ao caso a Súmula 282/STF.”
“revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.”
Observações
Trata-se de recursos cruzados no mesmo processo. A ANS recorreu contra a redução da multa, e a operadora recorreu contra a validade da multa. Ambos os recursos foram negados pelo Relator por questões processuais.
