AREsp 1.449.685
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento oncológico (quimioterapia por bomba infusora) e controvérsia sobre prazo prescricional e reembolso em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial por óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSANGELA BARBOSA ULTRAMARI MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- quimioterapia por bomba infusora
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e limitação contratual do reembolso.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a pretensão de ressarcimento contra seguradora prescreve em um ano e que o reembolso não deve ser integral, mas nos limites do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1°, II do CC, art. 12, VI da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o art. 12 da Lei 9.656/98.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade da prescrição ânua.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inaplicabilidade da prescrição ânua nas ações contra planos de saúde; aplicação da Súmula 83/STJ para rejeição do recurso quando a decisão de origem converge com o STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 880.392/PBAgInt no AREsp 681.409/SPAgInt no REsp 1742038/SPAgInt no REsp 1756015/SPREsp 1.597.230/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmulas 282 e 356 STF, Súmula 83 STJ) e falta de cotejo analítico para o dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.449.685 - SP (2019/0051651-2)”
“Indicação de quimioterapia por bomba infusora pelo médico de confiança do segurado”
“a ausência de manifestação judicial a respeito da matéria trazida à cognição desta Corte impede sua apreciação na presente via recursal, tendo em vista a falta de prequestionamento... incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.”
“as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.”
Observações
A decisão monocrática única tratou da admissibilidade do recurso especial, confirmando o entendimento de que a prescrição em contratos de plano de saúde não segue o prazo ânuo das seguradoras gerais.
