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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.449.685

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-03-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento oncológico (quimioterapia por bomba infusora) e controvérsia sobre prazo prescricional e reembolso em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-14

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial por óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ROSANGELA BARBOSA ULTRAMARI MOREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
quimioterapia por bomba infusora
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua e limitação contratual do reembolso.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de ressarcimento contra seguradora prescreve em um ano e que o reembolso não deve ser integral, mas nos limites do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1°, II do CC, art. 12, VI da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o art. 12 da Lei 9.656/98.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade da prescrição ânua.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade da prescrição ânua nas ações contra planos de saúde; aplicação da Súmula 83/STJ para rejeição do recurso quando a decisão de origem converge com o STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 880.392/PBAgInt no AREsp 681.409/SPAgInt no REsp 1742038/SPAgInt no REsp 1756015/SPREsp 1.597.230/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 282 e 356 STF, Súmula 83 STJ) e falta de cotejo analítico para o dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.449.685 - SP (2019/0051651-2)

SubtemaPág. 1

Indicação de quimioterapia por bomba infusora pelo médico de confiança do segurado

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a ausência de manifestação judicial a respeito da matéria trazida à cognição desta Corte impede sua apreciação na presente via recursal, tendo em vista a falta de prequestionamento... incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.

Observações

A decisão monocrática única tratou da admissibilidade do recurso especial, confirmando o entendimento de que a prescrição em contratos de plano de saúde não segue o prazo ânuo das seguradoras gerais.

Caso ID: 201900516512PDFs: 201900516512_001.pdf