REsp 1.797.049 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a legalidade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
DECIO JOSE BROCARDO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
BASF SA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa e reajuste por faixa etária
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade da cobrança por faixa etária e do índice de reajuste aplicado à mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a cobrança por faixa etária e reajuste de 90% inviabiliza a continuidade no plano garantida por lei.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Arts. 2, 5, 7 e 16 da RN 279/2011 da ANS, Arts. 39, 47 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado ou demitido tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme o plano paradigma, inclusive por faixa etária, para manter o equilíbrio econômico.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a tese do tribunal de origem está alinhada aos precedentes da Corte Superior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.797.049 - SP (2019/0049145-0)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EMPRESARIAL/COLETIVO. FUNCIONÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA. ALTERAÇÃO DE VALORES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.”
“Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.”
“3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias ordinárias de que o beneficiário inativo deve arcar com o valor integral (parte empregado + empregador) e que reajustes por faixa etária são válidos para manter o equilíbrio do sistema (exceção da ruína).
