REsp 1.796.765
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo da Sul América não conhecido; REsp de Mario Jose Celestini parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
MARIO JOSE CELESTINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ABB LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e reajuste por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- O beneficiário busca afastar o reajuste por faixa etária e manter o preço médio. A operadora busca reformar o acórdão que garantiu a manutenção.
- Teses do Recorrente
- O beneficiário sustenta que o reajuste por faixa etária gera onerosidade excessiva e discriminação ao idoso. A operadora sustenta ausência de negativa de prestação jurisdicional e cumprimento da lei.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 CPC/2015, art. 30 e 31 da Lei 9.656/98, art. 370 e 373 do CPC, Lei 10.741/2003, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo da Sul América não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao art. 1022 e arts. 370/373 do CPC.
Ausência de PrequestionamentoO acórdão recorrido não decidiu sobre os arts. do CDC e Estatuto do Idoso invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos coletivos por variação de custos ou sinistralidade. O aposentado deve assumir o pagamento integral em paridade com o plano vigente para os ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ que permite o reajuste por paridade com os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.796.765 - SP (2019/0047531-0)”
“Ação: cominatória ajuizada por MARIO JOSÉ CELESTINI... visando sua manutenção no plano de saúde oferecido por ex-empregadora, nas mesmas condições do que possuía enquanto empregado da ativa, permanecendo a cobrança das mensalidades por meio do preço médio, e não por faixa etária.”
“NÃO CONHEÇO do agravo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial de MARIO JOSÉ CELESTINI para NEGAR-LHR PROVIMENTO.”
Observações
Trata-se de julgamento conjunto de Agravo em Recurso Especial (da operadora/empresa) e Recurso Especial (do beneficiário). Ambos os recursos foram desfavoráveis aos recorrentes no STJ, mantendo-se o acórdão do TJSP.
