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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.796.765

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-02-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-21

Agravo da Sul América não conhecido; REsp de Mario Jose Celestini parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

MARIO JOSE CELESTINI

recorrente e agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido e agravanteoperadora

ABB LTDA

recorrido e agravanteoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e reajuste por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
O beneficiário busca afastar o reajuste por faixa etária e manter o preço médio. A operadora busca reformar o acórdão que garantiu a manutenção.
Teses do Recorrente
O beneficiário sustenta que o reajuste por faixa etária gera onerosidade excessiva e discriminação ao idoso. A operadora sustenta ausência de negativa de prestação jurisdicional e cumprimento da lei.
Dispositivos Invocados
art. 1022 CPC/2015, art. 30 e 31 da Lei 9.656/98, art. 370 e 373 do CPC, Lei 10.741/2003, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo da Sul América não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao art. 1022 e arts. 370/373 do CPC.

Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu sobre os arts. do CDC e Estatuto do Idoso invocados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível o reajuste de contratos coletivos por variação de custos ou sinistralidade. O aposentado deve assumir o pagamento integral em paridade com o plano vigente para os ativos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ que permite o reajuste por paridade com os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.796.765 - SP (2019/0047531-0)

SubtemaPág. 2

Ação: cominatória ajuizada por MARIO JOSÉ CELESTINI... visando sua manutenção no plano de saúde oferecido por ex-empregadora, nas mesmas condições do que possuía enquanto empregado da ativa, permanecendo a cobrança das mensalidades por meio do preço médio, e não por faixa etária.

Resultado FinalPág. 5

NÃO CONHEÇO do agravo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial de MARIO JOSÉ CELESTINI para NEGAR-LHR PROVIMENTO.

Observações

Trata-se de julgamento conjunto de Agravo em Recurso Especial (da operadora/empresa) e Recurso Especial (do beneficiário). Ambos os recursos foram desfavoráveis aos recorrentes no STJ, mantendo-se o acórdão do TJSP.

Caso ID: 201900475310PDFs: 201900475310_001.pdf