REsp 1.798.164
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão, especificamente sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
EDNA LUIZ TEODORO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária / idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar os reajustes por mudança de faixa etária alegando violação ao Estatuto do Idoso e falta de base atuarial adequada.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes não respeitaram disposições normativas, violaram o Estatuto do Idoso e os limites de variação acumulada entre as faixas etárias.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 10.741/2003, Lei nº 9.656/1998, Resolução ANS 63/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática (perícia atuarial).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ aplicou o entendimento firmado no repetitivo REsp 1568244/RJ, concluindo que o tribunal de origem seguiu as diretrizes ali estabelecidas sobre a validade do reajuste etário.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A revisão do julgado que considerou o reajuste legal com base em prova pericial e contratual esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.798.164 - DF (2019/0045971-1)”
“RECORRENTE : EDNA LUIZ TEODORO RECORRIDO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.”
“Essa aferição, aliás, fora corroborada pela prova pericial produzida no trânsito processual.”
“demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão cita o REsp 1.568.244/RJ, que é o paradigma do Tema Repetitivo 952, embora não mencione o número do tema explicitamente.
