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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.798.164

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2020-03-25TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão, especificamente sobre reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-25

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

EDNA LUIZ TEODORO

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

RODRIGO DANIEL DOS SANTOSOAB/DF 032263
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHAOAB/DF 034065
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar os reajustes por mudança de faixa etária alegando violação ao Estatuto do Idoso e falta de base atuarial adequada.
Teses do Recorrente
Alega que os reajustes não respeitaram disposições normativas, violaram o Estatuto do Idoso e os limites de variação acumulada entre as faixas etárias.
Dispositivos Invocados
Lei nº 10.741/2003, Lei nº 9.656/1998, Resolução ANS 63/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (perícia atuarial).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou o entendimento firmado no repetitivo REsp 1568244/RJ, concluindo que o tribunal de origem seguiu as diretrizes ali estabelecidas sobre a validade do reajuste etário.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão do julgado que considerou o reajuste legal com base em prova pericial e contratual esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.798.164 - DF (2019/0045971-1)

Partes ListadasPág. 1

RECORRENTE : EDNA LUIZ TEODORO RECORRIDO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Tipo de PlanoPág. 1

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.

Itens MencionadosPág. 7

Essa aferição, aliás, fora corroborada pela prova pericial produzida no trânsito processual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 8

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão cita o REsp 1.568.244/RJ, que é o paradigma do Tema Repetitivo 952, embora não mencione o número do tema explicitamente.

Caso ID: 201900459711PDFs: 201900459711_001.pdf