REsp 1.794.937 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e revisão do valor das mensalidades após reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da Cummins Brasil Limitada não conhecido (Súmula 283/STF).
Recurso Especial do Clube Sul América Saúde Vida e Previdência não conhecido (Súmula 283/STF).
Partes do Processo
CUMMINS BRASIL LIMITADA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
AIRTON CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (reajuste por faixa etária).
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para exigir o pagamento integral da mensalidade conforme novos critérios de faixa etária, alegando ausência de direito ao subsídio da ex-empregadora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o contrato vigente não prevê subsídio para demitidos após abril/2015 e que a manutenção deve ocorrer pelo valor integral.
- Dispositivos Invocados
- artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, artigo 114 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 283/STF pela ausência de impugnação de fundamento suficiente (dever de informação).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.449.334/DFAgInt no AREsp 1.044.393/RJAgRg no Ag 1.109.816/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou o fundamento autônomo do acórdão de origem referente ao descumprimento do dever de informação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.937 - SP (2019/0037001-0)”
“fato é que quando da opção pela manutenção do seguro saúde, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98, o autor não foi informado que haveria aumento substancial no valor das mensalidades que lhe eram cobradas.”
“No entanto, tal fundamento (descumprimento do dever de informação), suficiente para a manutenção do julgado, não foi objeto de impugnação pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
As duas decisões monocráticas no arquivo tratam dos recursos especiais interpostos por cada uma das corrés (estipulante e operadora) contra o mesmo acórdão do TJSP, apresentando fundamentação idêntica para o não conhecimento de ambos.
