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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.794.937 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-02-25TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e revisão do valor das mensalidades após reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-25

Recurso Especial da Cummins Brasil Limitada não conhecido (Súmula 283/STF).

#2admissibilidade2019-02-25

Recurso Especial do Clube Sul América Saúde Vida e Previdência não conhecido (Súmula 283/STF).

Partes do Processo

CUMMINS BRASIL LIMITADA

recorrenteoperadora

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

recorrenteoperadora

AIRTON CARDOSO

recorridobeneficiario

Advogados

VICENTE COELHO ARAÚJOOAB/DF 013134
THERA VAN SWAAY DE MARCHIOAB/SP 124527
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
YOON HWAN YOOOAB/SP 216796

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (reajuste por faixa etária).
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para exigir o pagamento integral da mensalidade conforme novos critérios de faixa etária, alegando ausência de direito ao subsídio da ex-empregadora.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato vigente não prevê subsídio para demitidos após abril/2015 e que a manutenção deve ocorrer pelo valor integral.
Dispositivos Invocados
artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, artigo 114 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283/STF pela ausência de impugnação de fundamento suficiente (dever de informação).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.449.334/DFAgInt no AREsp 1.044.393/RJAgRg no Ag 1.109.816/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento autônomo do acórdão de origem referente ao descumprimento do dever de informação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.937 - SP (2019/0037001-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

fato é que quando da opção pela manutenção do seguro saúde, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98, o autor não foi informado que haveria aumento substancial no valor das mensalidades que lhe eram cobradas.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

No entanto, tal fundamento (descumprimento do dever de informação), suficiente para a manutenção do julgado, não foi objeto de impugnação pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

As duas decisões monocráticas no arquivo tratam dos recursos especiais interpostos por cada uma das corrés (estipulante e operadora) contra o mesmo acórdão do TJSP, apresentando fundamentação idêntica para o não conhecimento de ambos.

Caso ID: 201900370010PDFs: 201900370010_001_07.pdf, 201900370010_001_09.pdf