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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.445.812 - SP (2019/0034117-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-03-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de fornecimento de medicamento (Rituximab) por operadora de plano de saúde e pedido de reparação por danos morais em virtude da negativa inicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-28

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MARCELO KZAN NOGUEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCIA MARTINS GIORGIOAB/SP 257031
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZOAB/SP 347634

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Mabthera (Rituximab) para insuficiência renal
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de fornecimento de medicamento prescrito configura abalo aos direitos de personalidade.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 942 CC, Art. 6, VI e VII CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta que a negativa de cobertura, por si só, baseada em interpretação contratual razoável, não gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1720227/RSAgInt no REsp 1745867/SPAgInt no AREsp 1289829/SPAgInt nos EDcl no REsp 1597821/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ para manter o acórdão que afastou danos morais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.445.812 - SP (2019/0034117-8)

SubtemaPág. 1

fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximab) para tratamento ambulatorial de insuficiência renal. Alegação da ré de sua natureza experimental (off label).

Resultado Segundo GrauPág. 1

Indenização por dano moral afastada. [...] Recurso parcialmente provido

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.

Observações

O Tribunal de origem (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir o medicamento, mas afastou os danos morais. O recurso ao STJ versava apenas sobre a reforma do acórdão quanto aos danos morais, o qual foi mantido pela decisão monocrática.

Caso ID: 201900341178PDFs: 201900341178_001.pdf