AREsp 1.445.812 - SP (2019/0034117-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de fornecimento de medicamento (Rituximab) por operadora de plano de saúde e pedido de reparação por danos morais em virtude da negativa inicial.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARCELO KZAN NOGUEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Mabthera (Rituximab) para insuficiência renal
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de fornecimento de medicamento prescrito configura abalo aos direitos de personalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 942 CC, Art. 6, VI e VII CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ orienta que a negativa de cobertura, por si só, baseada em interpretação contratual razoável, não gera dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1720227/RSAgInt no REsp 1745867/SPAgInt no AREsp 1289829/SPAgInt nos EDcl no REsp 1597821/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ para manter o acórdão que afastou danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.445.812 - SP (2019/0034117-8)”
“fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximab) para tratamento ambulatorial de insuficiência renal. Alegação da ré de sua natureza experimental (off label).”
“Indenização por dano moral afastada. [...] Recurso parcialmente provido”
“far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir o medicamento, mas afastou os danos morais. O recurso ao STJ versava apenas sobre a reforma do acórdão quanto aos danos morais, o qual foi mantido pela decisão monocrática.
