REsp 1.796.025 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de reajuste por faixa etária (Art. 31, Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da Mercedes-Benz provido para restabelecer a sentença de improcedência.
Recurso Especial da Sul América provido para restabelecer a sentença de improcedência.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e custeio por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a improcedência da ação para validar a cobrança integral por faixa etária para inativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta legalidade do critério de faixa etária para inativos e possibilidade de planos/carteiras separadas desde que mantida a cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O art. 31 da Lei 9.656/98 não garante direito adquirido a modelo de custeio de ativos. É lícito estabelecer carteiras distintas e reajustes por faixa etária, desde que respeitada a paridade de cobertura e inexistência de onerosidade excessiva.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg no AREsp 670.441/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de ilegalidade na cobrança integral baseada em faixa etária para o inativo, restabelecendo a sentença que considerou o reajuste não abusivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.796.025 - SP (2019/0032821-0)”
“a previsão contida no artigo 31 da lei 9.656/98 não confere direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde fruído na ativa, mas tão somente garante a paridade de segmentação e cobertura”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial pra restabelecer a sentença de improcedência da ação, inclusive quanto aos encargos de sucumbência.”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, invertida a sucumbência arbitrada”
Observações
Trata-se de um caso consolidado em duas decisões idênticas para ambos os recorrentes (empresa e operadora). A ação principal discutia se o inativo deveria pagar o mesmo valor nominal que os ativos (com subsídio) ou o valor integral baseado em sua faixa etária. O STJ validou o custeio por faixa etária.
