REsp 1.795.946 - SP (2019/0032527-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JACOB FAJNZYLBER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste de faixa etária, alegando validade da cláusula e respeito às normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do reajuste por faixa etária conforme normas da ANS e contrato; aplicação indevida do Estatuto do Idoso em detrimento da Resolução 63/2003.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, V, b do NCPC, Art. 1.040, II do NCPC, Resolução 63/2003 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste por faixa etária, fundamentada na ausência de comprovação de risco, exige reexame de provas e cláusulas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SP (Repetitivo)AgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de abusividade do reajuste por falta de lastro atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.946 - SP (2019/0032527-7)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize 'NEGO PROVIMENTO', a fundamentação baseia-se exclusivamente em óbices processuais de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) para não alterar o acórdão do TJSP.
