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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.438.989 - DF (2019/0031718-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2019-04-29TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso de despesas médicas (crioablação de tumor renal) negadas por operadora de plano de saúde sob alegação de ausência de cobertura no rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-04-29

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

WILLIAM FERREIRA GIOZZA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
KARINA CESAR DA SILVEIRA SANTOS MENEZESOAB/DF 021953

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Crioablação guiada por imagem de tumor renal
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar o dever de reembolso integral sob alegação de ausência de cobertura contratual e legal (Rol ANS).
Teses do Recorrente
Improcedência do pedido de cobertura por falta de previsão contratual e estrita observância aos riscos assumidos no contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à impugnação de fundamentos da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1350424/SPAgInt no REsp 1380344/MSAgInt no AREsp 1354589/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e falta de impugnação de fundamentos determinantes (Súmula 283/STF).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.989 - DF (2019/0031718-7)

Menciona Taxatividade MitigadaPág. 3

a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Rol da ANS não é taxativo, mas, sim, exemplificativo, limitando-se a assegurar uma cobertura mínima ao segurado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acolhimento das razões do recurso demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

O Tribunal de origem e o STJ reafirmaram que o reembolso deve ser integral quando a rede credenciada não dispõe de profissional apto para procedimento de emergência, mesmo fora do rol da ANS.

Caso ID: 201900317187PDFs: 201900317187_001.pdf