REsp 1.795.684 - SP (2019/0031432-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte e provido para fixar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ENYD LENITA MANCINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59/60 anos)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que anulou reajustes por faixa etária e aplicou prescrição quinquenal.
- Teses do Recorrente
- Incidência da prescrição trienal (Tema 610); aplicação do instituto da supressio; validade do reajuste por faixa etária (Tema 952); necessidade de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, §3º, IV do CC/02, Art. 932, III e V, 'a' do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à licitude do reajuste e prova pericial.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento sobre supressio e prova pericial.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório quanto ao abuso de direito.
OutroSúmula 283/STF (fundamento não impugnado sobre má-fé e abuso de direito).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por reajuste abusivo em contrato vigente sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Tema 610/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente vinculante sobre prescrição trienal (Tema 610) e manutenção da abusividade do reajuste por óbices processuais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.684 - SP (2019/0031432-3)”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, apenas para fixar o prazo prescricional em três anos, nos termos do Tema 610”
“fundada na abusividade dos reajustes por faixa etária aplicado na mensalidade de plano de saúde.”
“Acórdão: negou provimento à apelação... A conduta da operadora do plano de saúde, de aplicar de uma só vez o reajuste, no aniversário de 59 anos do usuário, é abusiva.”
Observações
O plano é referido como 'plano de saúde coletivo' na página 3, mas não especifica se empresarial ou por adesão. O STJ manteve a nulidade do reajuste por óbices das Súmulas 7, 5, 211, 283 e 284, provendo o recurso apenas para reduzir o prazo de restituição de 5 para 3 anos.
