REsp 1.795.680
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de home care por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
PEDRO PIRES DA ROCHA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- fisioterapia domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de tratamento médico home care afeta intensamente o estado psíquico de paciente idoso, configurando dano moral in re ipsa ou pelo contexto fático.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 422 CC, art. 927 CC, art. 14 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame do contexto fático-probatório para analisar a existência de danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, e a revisão da conclusão de origem sobre a inexistência de dano extraordinário esbarra na Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.269.246/RSAgInt no REsp 1709952/RSAgInt no REsp 1635534/PRAgInt no REsp 1.573.736/SPAgInt no AREsp 1.187.994/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao pedido de danos morais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.680 - SP (2019/0031423-4)”
“Autor pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento em home care de que necessita”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.”
“majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de R$ 500,00 para R$ 550,00”
Observações
O recurso especial foi interposto exclusivamente pelo beneficiário visando a reforma da parte do acórdão que negou os danos morais, uma vez que a cobertura do home care já havia sido confirmada pelo tribunal de origem.
