REsp 1.795.643 - SP (2019/0031228-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando prova pericial atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA MARIA WANDEUR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que afastou o reajuste por faixa etária, alegando necessidade de prova técnica e conformidade com o Tema Repetitivo 610/STJ.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o reajuste aos 59 anos é legítimo, respeita os limites da ANS e que o afastamento sem perícia atuarial viola os princípios do mutualismo e equilíbrio financeiro.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF, Resolução Normativa ANS 63/2003, Lei 9.656/1988, art. 375 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende da demonstração de abusividade no caso concreto por meio de perícia técnica atuarial, sendo vedado ao magistrado decidir apenas com base em regras de experiência comum ou presumir abusividade por percentual elevado.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSAgInt no REsp 1.730.270/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do processo para fase de instrução com realização de perícia atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.643 - SP (2019/0031228-7)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE. TESE DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO.”
“as 'regras de experiência técnica' devem ceder vez à necessidade de 'exame pericial', cabível sempre que a prova do fato 'depender do conhecimento especial de técnico'.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste.”
Observações
A decisão anula as instâncias inferiores porque o tribunal de origem declarou a abusividade do reajuste sem permitir a produção de prova pericial técnica, o que violaria o entendimento do STJ sobre a necessidade de análise concreta do equilíbrio atuarial.
