REsp 1.795.629 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, abordando paridade de reajustes e o Art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora, mantendo a paridade de valores entre ativos e inativos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MILTON ZANCHETTA
NILZA RICCI ZANCHETTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9656/98) com paridade de preços em relação aos ativos.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para validar reajuste por faixa etária e alegar inexistência de distinção ilegal entre ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária; inexistência de distinção entre ativos e inativos; necessidade de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de contrastar o entendimento do Tribunal de origem pela existência de distinção entre empregados e ex-empregados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada a paridade entre os preços e critérios de reajuste dos planos para ativos e inativos (Art. 31, Lei 9.656/98), preservando a solidariedade entre gerações.
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.027/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A necessidade de preservação da solidariedade entre gerações e a aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98 que exige mesmas condições entre ativos e inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.629 - SP (2019/0031168-2)”
“para preservar esse pacto entre gerações, em respeito à dignidade da pessoa idosa, é de rigor assegurar aos ex-empregados as mesmas condições de preço e reajuste vigentes para os empregados da ativa”
“NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem pela existência de distinção entre empregados e ex-empregados nos critérios de reajuste adotados pela operadora de plano de saúde. Óbice da Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão fundamenta-se extensamente no pacto intergeracional e na proteção ao idoso como parte hipervulnerável.
