REsp 1.795.413 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da negativa de fornecimento do medicamento Forteo por operadora de saúde, discutindo exclusão de tratamento domiciliar e o Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para anular acórdão e sentença, determinando instrução técnica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BIUCLEBER ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Forteo (Teriparatida) para prevenção de fraturas e melhoria de massa óssea.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar, alegando exclusão legal e contratual.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o medicamento Forteo é de uso domiciliar, possuindo exclusão expressa pela Lei 9.656/98 e pelo contrato assinado.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento da necessidade de instrução técnica (NAT-JUS) em demandas de saúde. O Rol da ANS deve ser observado como referência básica, e a recusa de cobertura baseada em exclusão de medicação domiciliar depende de esclarecimento técnico sobre a natureza do fármaco.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PRREsp 1.124.552/RSREsp 1729566/SPREsp 750.988/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação por cerceamento de defesa. O ministro entendeu inviável julgar sem esclarecer tecnicamente se o medicamento se enquadra como domiciliar e sua situação perante o Rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.413 - SP (2019/0029911-2)”
“recorrido ajuizou ação vindicando fosse imposto o fornecimento do medicamento Forteo, solicitado por seu médico assistente a fim de evitar fratura e propiciar melhoria da massa de fusão óssea.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e a sentença, para que se apure, concretamente, se o medicamento se caracteriza tecnicamente como para tratamento domiciliar e também se está coberto pelo rol da ANS”
“é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença para que, mediante o requerimento de nota técnica ao Nat-jus (Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de origem), se possa aferir os fatos constitutivos de direito da parte autora”
Observações
O STJ não encerrou o mérito da cobertura, mas determinou que o tribunal de origem obtenha subsídios técnicos (NAT-JUS) antes de proferir nova decisão, reafirmando que o Rol da ANS não é meramente exemplificativo (citando o overruling da 4ª Turma).
