RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.777 - SP (2019/0027749-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre os valores das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração na origem.
Partes do Processo
CUMMINS BRASIL LIMITADA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
ELIANA BALVERDE TUCCI PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor de mensalidade pós-desligamento.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e discutir o regime de custeio/faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à RN 279/2011 da ANS e reajuste por faixa etária; julgamento extra petita; inexistência de direito ao mesmo regime de custeio da ativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC/2015, Art. 141 CPC/2015, Art. 492 CPC/2015, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Anulação do acórdão de embargos de declaração por omissão em pontos essenciais (RN 279 ANS e custeio).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 por não manifestação sobre a aplicação da Resolução Normativa 279/2011 da ANS e o critério de faixa etária.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.777 - SP (2019/0027749-9)”
“Sustenta a recorrente em suma, violação aos arts. 1022 do Código de Processo Civil de 2015”
“Tem razão, portanto, a recorrente ao afirmar que o acórdão recorrido não se manifestou sobre a alegação de que o valor das mensalidades exigidas da autora da ação decorre exclusivamente da faixa etária em que inserida, conforme determinado pelo Resolução Normativa 279/2011”
“dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar seja proferido novo julgamento nos embargos de declaração opostos pela ora recorrente.”
Observações
A decisão anula o acórdão por erro de procedimento (omissão), não definindo ainda o valor final da mensalidade, mas determinando que o TJSP analise as teses de defesa sobre a RN 279 e a política de faixa etária.
