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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Rcl 37311

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE13/06/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação que discute a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, citando o REsp 1.568.244/RJ.

Decisões Monocráticas

#1merito13/06/2019

Reclamação julgada improcedente.

Partes do Processo

ROGERIO ANTONIO DECRECI

reclamantebeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI DECRECIOAB/SP 207212
ANTONIO OLIVEIRA CLARAMUNTOAB/SP 299805
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (REsp 1.568.244/RJ)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Cassar o acórdão do TJSP para aplicar a regra do item 'b' do REsp 1.568.244/RJ (contrato adaptado) em vez da regra 'a' (contrato antigo).
Teses do Recorrente
Alega que o Tribunal de origem aplicou erroneamente a tese do REsp 1.568.244/RJ ao considerar o contrato como antigo/não adaptado.
Dispositivos Invocados
Art. 988, IV, do CPC/2015, Lei nº 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Pretensão de revolvimento de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A reclamação não serve para rediscutir fatos nem como sucedâneo recursal para teses preclusas (cálculos atuariais não aduzidos no recurso especial).
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1042394/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A reclamação foi julgada improcedente porque o Tribunal de origem seguiu a tese do repetitivo e a revisão da abusividade exigiria análise de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 37.311 - SP (2019/0026756-7)

Tema da AçãoPág. 1

ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA APLICADO ERRONEAMENTE A TESE FIRMADA PELO STJ... PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. VALIDADE.

ResultadoPág. 2

A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 295-296).

Resultado FinalPág. 6

julgo improcedente presente reclamação, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

Trata-se de Reclamação (Rcl), uma ação autônoma, embora o formulário utilize termos de recursos. O desfecho foi a improcedência do pedido do consumidor.

Caso ID: 201900267567PDFs: 201900267567_001.pdf