AREsp 1.436.318
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde do medicamento Olaparib/Lynparza para tratamento oncológico.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIA MAZZARIOL BEDINELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Olaparib/Lynparza para câncer de mama metastático
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial para validar a exclusão de medicamentos de uso domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a operadora não pode ser compelida a custear medicamentos de uso domiciliar por ausência de previsão contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1, § 1º, da Lei 9.656/98, Art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, mesmo em ambiente domiciliar, se a doença é coberta.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1325939/DFAgInt no AREsp 1181718/SPAgRg no AREsp 300648/RSAgInt no AREsp 1097679/SPAgInt no AREsp 1064435/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa de medicamento domiciliar para doença coberta é abusiva segundo jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a Súmula 83.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.318 - SP (2019/0026333-7)”
“Necessidade de tratamento médico com uso do medicamento Olaparib/Lynparza - Negativa de cobertura - Procedência do pedido - Inconformismo da ré - Desacolhimento... Autora diagnosticada com mutação no gene BRCA2 e câncer de mama metastático”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico... ainda que realizado por intermédio de medicamentos de uso domiciliar.”
“Assim, inarredável a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao agravo da operadora, confirmando a abusividade da negativa de medicamento oncológico domiciliar com base na jurisprudência pacífica da Corte.
