AREsp 1.440.936 - SP (2019/0025078-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa física, característica de demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (manifestamente intempestivo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LAÉRCIO DE ARRUDA NUNES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, do CPC, art. 1.003, § 5º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
OutroAusência de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi protocolado após o prazo legal de 15 dias úteis, e a parte não comprovou o feriado local no momento da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.440.936 - SP (2019/0025078-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa específica que originou a lide principal.
