AREsp 1.439.568 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARINA VALIENTE PIMENTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo da tese não foi analisado devido ao erro na escolha do recurso interposto (AREsp em vez de Agravo Interno).
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.030, inciso I, b, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo (art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inadequação da via eleita, uma vez que contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo, o recurso cabível é o agravo interno perante a corte de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.439.568 - SP (2019/0023083-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ. O mérito da saúde suplementar não foi discutido devido ao erro processual da operadora (inadequação da via eleita).
