AREsp 1.439.562 - PE (2019/0023070-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A ementa do tribunal de origem expressamente cita 'PLANO DE SAÚDE', embora o mérito discuta a natureza de seguro de vida em grupo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
WILMAR DE MEDEIROS E SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Não renovação de seguro de vida em grupo e reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a validade da cláusula de não renovação do seguro de vida em grupo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da cláusula de não renovação mediante aviso prévio por se tratar de contrato temporário de seguro de vida.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 706 CC, Art. 796 CC, Art. 51 CDC, Leis 9.656/1998, Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Incidência na decisão de admissibilidade da origem.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento alegada pela origem.
Súmula 5/STJReexame de cláusula contratual na origem.
Súmula 7/STJReexame de fatos na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação.
- Precedentes Citados
- REsp 880.605/RNREsp 1.639.314/MGREsp 1.465.535/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente da Segunda Seção validando a não renovação de apólices coletivas temporárias.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.439.562 - PE (2019/0023070-9)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. MUDANÇA PARA PLANO MAIS ONEROSO.”
“concluiu 'não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte'.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido formulado na inicial.”
Observações
O processo trata de um contrato classificado na origem como Plano de Saúde, mas analisado pelo STJ sob a ótica de Seguro de Vida em Grupo devido à natureza da apólice coletiva.
