AREsp 1439544
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de medicamentos quimioterápicos.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO ROBERTO PALMER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Avastin e Zofran
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou cobertura de medicamentos e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; legalidade da exclusão de cobertura; medicamentos experimentais/off-label.
- Dispositivos Invocados
- art. 492 parágrafo único CPC/2015, art. 1022 II CPC/2015, art. 10 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (omissão e Súmula 83/STJ).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.172.338/RJAgInt no AREsp 101.340/RSAgInt nos EAREsp 1.040.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.439.544 - SP (2019/0023045-5)”
“medicamentos "Avastin" e "Zofran", indicados para o tratamento quimioterápico do autor, são experimentais e “off label””
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
“a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam: (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência da Súmula 83/STJ”
Observações
A decisão do STJ limitou-se à barreira processual (Súmula 182), mantendo o acórdão do TJSP favorável ao beneficiário que garantia o tratamento e indenização.
