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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1439544

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-04-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de medicamentos quimioterápicos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-04-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO ROBERTO PALMER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
CLAUDIA MARCOANTONIOOAB/SP 279728

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Avastin e Zofran
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou cobertura de medicamentos e danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; legalidade da exclusão de cobertura; medicamentos experimentais/off-label.
Dispositivos Invocados
art. 492 parágrafo único CPC/2015, art. 1022 II CPC/2015, art. 10 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (omissão e Súmula 83/STJ).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.172.338/RJAgInt no AREsp 101.340/RSAgInt nos EAREsp 1.040.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.439.544 - SP (2019/0023045-5)

SubtemaPág. 1

medicamentos "Avastin" e "Zofran", indicados para o tratamento quimioterápico do autor, são experimentais e “off label”

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam: (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência da Súmula 83/STJ

Observações

A decisão do STJ limitou-se à barreira processual (Súmula 182), mantendo o acórdão do TJSP favorável ao beneficiário que garantia o tratamento e indenização.

Caso ID: 201900230455PDFs: 201900230455_001_02.pdf