AREsp 1.434.579 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre os índices de reajuste aplicáveis a contrato de plano de saúde de ex-empregado aposentado.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base nas Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
WOLFGANG HEINRICH IMGARTCHEN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Índices de reajuste para aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98); aplicação de índices ANS de planos individuais em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar os índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o plano passou a ser individual com o rompimento do vínculo empregatício e que possui direito adquirido à correção baseada nos índices da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Matéria pacificada no STJ no sentido de que o aposentado permanece vinculado ao contrato coletivo principal.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto à abusividade dos reajustes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas ratificou que sua jurisprudência consolidada impede a aplicação de índices individuais a planos que permanecem na modalidade coletiva para aposentados.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1719884/SPAgInt no REsp 1600188/SPAgInt no REsp 1579517/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1453373/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.579 - SP (2019/0022585-2)”
“Cinge-se a pretensão recursal à discussão acerca dos índices de correção das mensalidades do plano de saúde que, segundo o agravante, deve ter por base os estabelecidos pela ANS para planos individuais”
“Destarte, aplica-se, ao ponto, a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça [...] A revisão desta conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ”
“Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015 e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata da manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo, confirmando que não há direito à transmutação do regime de custeio para o modelo de planos individuais (índices ANS).
