Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.434.579 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de discussão sobre os índices de reajuste aplicáveis a contrato de plano de saúde de ex-empregado aposentado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-28

Agravo improvido com base nas Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

WOLFGANG HEINRICH IMGARTCHEN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GIULLYANE BARBOSA LEITE DIASOAB/SP 315018
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Índices de reajuste para aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98); aplicação de índices ANS de planos individuais em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar os índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais.
Teses do Recorrente
Sustenta que o plano passou a ser individual com o rompimento do vínculo empregatício e que possui direito adquirido à correção baseada nos índices da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 6º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Matéria pacificada no STJ no sentido de que o aposentado permanece vinculado ao contrato coletivo principal.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto à abusividade dos reajustes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas ratificou que sua jurisprudência consolidada impede a aplicação de índices individuais a planos que permanecem na modalidade coletiva para aposentados.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1719884/SPAgInt no REsp 1600188/SPAgInt no REsp 1579517/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1453373/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.579 - SP (2019/0022585-2)

Tema da AçãoPág. 2

Cinge-se a pretensão recursal à discussão acerca dos índices de correção das mensalidades do plano de saúde que, segundo o agravante, deve ter por base os estabelecidos pela ANS para planos individuais

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Destarte, aplica-se, ao ponto, a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça [...] A revisão desta conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015 e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata da manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo, confirmando que não há direito à transmutação do regime de custeio para o modelo de planos individuais (índices ANS).

Caso ID: 201900225852PDFs: 201900225852_001.pdf