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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.433.615

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo que discute dispositivos da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-11

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CLAUDETE BUSSAB SALIBA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde (Art. 30, Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão menciona que a operadora deixou de impugnar especificamente os fundamentos da inadmissão do REsp.
Dispositivos Invocados
Art. 1.013 do CPC, Art. 768 do CC, Art. 30, § 3°, da Lei 9.656/98, Art. 373, I do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Súmula 7/STJ

Citada como óbice aplicado pelo tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.615 - SP (2019/0022473-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

O tema macro foi identificado como manutenção do plano de saúde com base na menção ao art. 30 da Lei 9.656/98 nos fundamentos da decisão de origem. O processo não avançou ao mérito devido a óbice processual (Súmula 182).

Caso ID: 201900224730PDFs: 201900224730_001_02.pdf