AREsp 1.434.557 - SP (2019/0022423-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NEY SOARES PIEGAS
MARIA HELENA ARATANGY PIEGAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas em detalhe, pois o recurso não foi conhecido por óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.557 - SP (2019/0022423-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade do TJ de origem. O objeto específico da saúde (procedimento ou reajuste) não é mencionado no texto da decisão monocrática.
