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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.434.546 - SP (2019/0022371-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Serviços de Saúde S/A), o que enquadra o caso no escopo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-11

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOSE ALLI ASSAD

agravadobeneficiario

ELISBETH CAMASMIE ASSAD

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSADOAB/SP 142054

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial por óbices processuais.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem (especificamente o óbice da falta de similitude fática).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em relação à decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a controvérsia assistencial de fundo.

Caso ID: 201900223718PDFs: 201900223718_001.pdf