AREsp 1.438.986 - SP (2019/0022279-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Intimação para recolhimento em dobro do preparo.
Recurso não conhecido (deserção e intempestividade).
Partes do Processo
CARLOS RIBEIRO ARAUJO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão da decisão de inadmissão do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou prorrogação de prazo para preparo e superação de óbices processuais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Não houve o recolhimento oportuno das custas processuais mesmo após intimação.
IntempestividadeRecurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A deserção e a intempestividade do agravo em recurso especial impediram seu conhecimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.986 - SP (2019/0022279-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões são estritamente processuais, focadas em requisitos de admissibilidade (preparo e prazo), sem entrar no mérito clínico ou contratual do plano de saúde.
