AREsp 1.437.410 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em face de operadora de seguro saúde (Sul América) em processo decorrente de lide sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARCELO AGRA SOUTO
ANA MARIA CORDEIRO AGRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, sem a devida comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor das partes recorrentes, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade (tempestividade), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou negativa específica).
