AREsp 1.437.368 - SP (2019/0020046-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e cita a Lei 10.741/2003.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA ALICE BORGES SEDENO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que não admitiu o recurso especial e reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária após os 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste do plano em virtude de alteração de faixa etária após os sessenta anos de idade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na fundamentação do agravo (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada - Art. 932, III, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (preclusão/falta de ineditismo no juízo de retratação).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.437.368 - SP (2019/0020046-5)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Aponta a dissidência interpretativa em torno do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, sustentando a legalidade do reajuste do plano em virtude de alteração de faixa etária após os sessenta anos de idade.”
“Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar o fundamento da decisão da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015”
Observações
A decisão de origem inadmitiu o REsp sob o fundamento de que não houve matéria nova após juízo de retratação. O STJ não conheceu do agravo porque o recorrente não atacou especificamente esse fundamento de inadmissibilidade.
