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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.437.368 - SP (2019/0020046-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-05-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e cita a Lei 10.741/2003.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA ALICE BORGES SEDENO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNNO FREITAS ADORNOOAB/SP 389850
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988
MARIA DE LOURDES PADRAO ALVES FAILDEOAB/SP 101024
ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDESOAB/ES 004522

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que não admitiu o recurso especial e reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária após os 60 anos.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste do plano em virtude de alteração de faixa etária após os sessenta anos de idade.
Dispositivos Invocados
Artigo 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na fundamentação do agravo (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada - Art. 932, III, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (preclusão/falta de ineditismo no juízo de retratação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.437.368 - SP (2019/0020046-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Aponta a dissidência interpretativa em torno do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, sustentando a legalidade do reajuste do plano em virtude de alteração de faixa etária após os sessenta anos de idade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar o fundamento da decisão da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015

Observações

A decisão de origem inadmitiu o REsp sob o fundamento de que não houve matéria nova após juízo de retratação. O STJ não conheceu do agravo porque o recorrente não atacou especificamente esse fundamento de inadmissibilidade.

Caso ID: 201900200465PDFs: 201900200465_001.pdf