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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.436.612 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiário, de natureza securitária/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-19

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

CARMOSINA DA PENHA GAVAZZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARIA DE FÁTIMA CALDAS GUIMARÃESOAB/RJ 085511
JOYCE NAVARRO DAMASCENOOAB/RJ 133277
LUCAS TAMAKI BATISTAOAB/RJ 208508

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão da inadmissão por intempestividade.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5.º, CPC, Art. 1.042, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A interposição de recurso manifestamente incabível (embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de REsp) não interrompe o prazo recursal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1261554/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.612 - RJ (2019/0019129-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Tese AplicadaPág. 1

Na espécie, os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, proferida pela presidência do STJ, não abordando o mérito do contrato de seguro ou plano de saúde em razão da intempestividade.

Caso ID: 201900191296PDFs: 201900191296_001_02.pdf