AREsp 1.436.612 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiário, de natureza securitária/saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
CARMOSINA DA PENHA GAVAZZA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da inadmissão por intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5.º, CPC, Art. 1.042, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A interposição de recurso manifestamente incabível (embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de REsp) não interrompe o prazo recursal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1261554/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.612 - RJ (2019/0019129-6)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Na espécie, os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, proferida pela presidência do STJ, não abordando o mérito do contrato de seguro ou plano de saúde em razão da intempestividade.
