REsp 1.793.535 - PR
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e discussão sobre modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
VALDIR APARECIDO DE ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o direito adquirido a modelo de custeio específico.
- Teses do Recorrente
- A lei não garante direito adquirido a modelo de custeio, mas sim paridade de condições assistenciais; é lícita a alteração do regime de contribuição para inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A previsão dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 não confere direito adquirido a modelo de custeio, garantindo apenas a paridade de condições de cobertura e rede entre ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1781796/SPAgInt no AREsp 1429245/SPAgInt no AREsp 1427846/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de direito adquirido a modelo de custeio específico para aposentados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.535 - PR (2019/0018859-9)”
“A PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98 NÃO CONFERE A EX-EMPREGADOS DIREITO ADQUIRIDO A UM DETERMINADO MODELO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE, MAS TÃO SOMENTE GARANTE A PARIDADE”
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo o decidido na sentença, julgar improcedente o pedido formulado na exordial”
Observações
A decisão reestabelece a sentença de primeiro grau, o que indica que o acórdão de segundo grau (TJPR) havia sido favorável ao beneficiário.
