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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.793.535 - PR

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-02-20TJPR - PR1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e discussão sobre modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2020-02-20

Recurso Especial Provido para julgar improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

VALDIR APARECIDO DE ANDRADE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIROOAB/PR 050111
LUIZ FELIPE CONDEOAB/PR 082890
FILIPE ALVES DA MOTAOAB/PR 022945
MARCOS CESAR VINHOTIOAB/PR 033379

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o direito adquirido a modelo de custeio específico.
Teses do Recorrente
A lei não garante direito adquirido a modelo de custeio, mas sim paridade de condições assistenciais; é lícita a alteração do regime de contribuição para inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A previsão dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 não confere direito adquirido a modelo de custeio, garantindo apenas a paridade de condições de cobertura e rede entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1781796/SPAgInt no AREsp 1429245/SPAgInt no AREsp 1427846/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de direito adquirido a modelo de custeio específico para aposentados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.535 - PR (2019/0018859-9)

Tese AplicadaPág. 1

A PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98 NÃO CONFERE A EX-EMPREGADOS DIREITO ADQUIRIDO A UM DETERMINADO MODELO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE, MAS TÃO SOMENTE GARANTE A PARIDADE

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo o decidido na sentença, julgar improcedente o pedido formulado na exordial

Observações

A decisão reestabelece a sentença de primeiro grau, o que indica que o acórdão de segundo grau (TJPR) havia sido favorável ao beneficiário.

Caso ID: 201900188599PDFs: 201900188599_001.pdf