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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.436.129 - SP (2019/0018353-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de mensalidades de plano de saúde e discussão sobre a regularidade do cancelamento do contrato.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-29

Agravo em recurso especial não provido por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ESSENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EIRELI - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROBERTA CRISTINA MUSSOLINI GOMES VIEIRAOAB/SP 178228

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de mensalidades e validade da comunicação de cancelamento do contrato
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a cobrança das mensalidades e aplicar reajuste por VCMH em vez do índice ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta competência da ANS e necessidade de aplicar reajuste por variação de custos hospitalares (VCMH) e sinistralidade, alegando liberdade contratual.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei 9.656/98, arts. 3°, 4°, II, XIII, XVI, XXXII e 10 da Lei 9.961/00, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos.

Ausência de Prequestionamento

A matéria relativa aos artigos tidos por violados não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1639314/MGAgRg no REsp 1170330/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 211/STJ por falta de prequestionamento das matérias legais suscitadas no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.129 - SP (2019/0018353-7)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de Cobrança Débito relativo as mensalidades do plano de saúde vencidas de julho a setembro de 2016

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Ré que não comprovou a comunicação do cancelamento do contrato com antecedência mínima de 60 dias

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o Enunciado Sumular nº 211/STJ que orienta ser inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Observações

A ação original é de cobrança movida pela operadora. O STJ não analisou o mérito do reajuste ou do cancelamento por óbice processual de admissibilidade.

Caso ID: 201900183537PDFs: 201900183537_001_02.pdf