RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.378 - SP (2019/0018222-4)
REsp
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer c/c restituição contra operadora de saúde sobre abusividade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NEIDE PEREIRA PORTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e reajuste anual cumulativo (cláusula 3.2.1) após 72 anos.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a licitude dos reajustes aplicados conforme Tema 952 e alegar necessidade de prova pericial atuarial.
- Teses do Recorrente
- Reajuste não seria abusivo; cumprimento dos requisitos do REsp 1.568.244/RJ; impossibilidade de anular cláusula sem prova pericial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Recorrente não alega violação a qualquer dispositivo infraconstitucional quanto à licitude do reajuste e prova pericial.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento sobre a necessidade de prova pericial atuarial.
OutroSúmula 283/STF: existência de fundamento não impugnado (Estatuto do Idoso).
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais quanto à abusividade.
Súmula 7/STJReexame de fatos quanto ao cumprimento dos requisitos do Tema 952.
Falta de cotejo analíticoNão houve cotejo analítico nem comprovação de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não conheceu do recurso, mas registrou que o acórdão de origem está em harmonia com o entendimento do STJ (Tema 952), o que atrai a Súmula 568/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1089702/SPAgInt no AREsp 889.861/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de múltiplos óbices processuais (Súmulas 284/STF, 211/STJ, 283/STF, 5/STJ e 7/STJ) e harmonia com a jurisprudência dominante.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.378 - SP (2019/0018222-4)”
“fundada na abusividade dos reajustes por faixa etária aplicado na mensalidade de plano de saúde.”
“o recorrente não alega violação a qualquer dispositivo infraconstitucional, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática única encerrou a análise do recurso especial sem entrar no mérito devido a diversos óbices processuais, mantendo o acórdão favorável ao consumidor.
