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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.792.375

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-02-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por plano de saúde em situação de emergência e o consequente dano moral.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-15

Recurso Especial Provido para restaurar a condenação em danos morais.

Partes do Processo

MARIA ANGELICA SILVERIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

LARISSA VASTA DE SOUZAOAB/SP 378183
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Danos morais decorrentes de negativa de cobertura em situação de emergência sob alegação de carência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeiro grau.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa injustificada de cobertura em caso de emergência gera abalo moral indenizável, não sendo mero aborrecimento.
Dispositivos Invocados
art. 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas hipóteses de recusa injustificada de cobertura para tratamento de emergência, a jurisprudência do STJ consolida a caracterização de dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1738993/DFAgInt no REsp 1709670/DFAgInt nos EDcl no REsp 1700770/RSAgInt no REsp 1608853/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que recusa de cobertura emergencial gera dano moral, divergindo do acórdão do TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.375 - SP (2019/0017832-7)

Valor ReaisPág. 5

revitalizando a sentença de procedência no tocante à condenação ao pagamento dos danos morais pelo valor ali arbitrado, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Quadro do autor que não se sujeitava ao prazo de carência do contrato

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restaurar a sentença de fls. 370/374.

Observações

A decisão monocrática restaura a sentença de primeiro grau, reformando o acórdão do TJSP que havia afastado os danos morais sob a tese de mero descumprimento contratual.

Caso ID: 201900178327PDFs: 201900178327_001.pdf