REsp 1.792.375
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por plano de saúde em situação de emergência e o consequente dano moral.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para restaurar a condenação em danos morais.
Partes do Processo
MARIA ANGELICA SILVERIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Danos morais decorrentes de negativa de cobertura em situação de emergência sob alegação de carência.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeiro grau.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa injustificada de cobertura em caso de emergência gera abalo moral indenizável, não sendo mero aborrecimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas hipóteses de recusa injustificada de cobertura para tratamento de emergência, a jurisprudência do STJ consolida a caracterização de dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1738993/DFAgInt no REsp 1709670/DFAgInt nos EDcl no REsp 1700770/RSAgInt no REsp 1608853/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento de que recusa de cobertura emergencial gera dano moral, divergindo do acórdão do TJSP.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.375 - SP (2019/0017832-7)”
“revitalizando a sentença de procedência no tocante à condenação ao pagamento dos danos morais pelo valor ali arbitrado, R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“Quadro do autor que não se sujeitava ao prazo de carência do contrato”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restaurar a sentença de fls. 370/374.”
Observações
A decisão monocrática restaura a sentença de primeiro grau, reformando o acórdão do TJSP que havia afastado os danos morais sob a tese de mero descumprimento contratual.
