RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.314 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação do Tema 952 do STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para anular acórdão do TJSP.
Partes do Processo
FORTUNEE SUELZE
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da suppressio e reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- O acórdão deixou de observar orientação repetitiva vinculante do STJ (REsp 1.568.244/RJ) e a vedação de discriminação do idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do CPC, Art. 927, III do CPC, Art. 489, § 1°, III do CPC, Art. 6°, V do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, § 1° do CDC, Art. 15, § 3° do Estatuto do Idoso, Art. 206, § 3°, IV do CC, Art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A 'suppressio' não é fundamento suficiente para validar reajuste por faixa etária sem analisar os parâmetros de abusividade fixados no Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.363.101/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão para que o tribunal de origem analise a abusividade do reajuste conforme os critérios do repetitivo (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.314 - SP (2019/0017708-7)”
“Sentença reformada para julgar a ação improcedente Provimento.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de anular o acórdão estadual, determinando que outro seja proferido pela Corte de origem, levando em consideração os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ”
“Dessa forma, os parâmetros definidos pelo repetitivo não foram levados em consideração.”
Observações
Apesar do juízo positivo de admissibilidade na origem, foi interposto um Agravo em Recurso Especial que não foi conhecido por ser desnecessário.
